quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DISCURSO DO SENADOR JEFERSON PRAIA PDT - AM DIA 01.09.2010


O SR. JEFFERSON PRAIA
(PDT – AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente, serei breve até porque gostaria de ouvir os demais oradores.
Sr. Presidente, desejo destacar a presença nesta Casa de representantes da Associação Nacional dos ex-Soldados Especializados da Aeronáutica. A pedido da Delegação da Anese – Associação Nacional dos ex-Soldados Especializados da Aeronáutica –, passo a ler texto de ofício por mim encaminhado aos Ministros Erenice Guerra, da Casa Civil da Presidência da República, e Nelson Jobim, da Defesa.
Srs. Ministros,
Fui visitado ontem, terça-feira, em meu gabinete no Senado Federal, por integrantes da Associação Nacional dos ex-Soldados Especializados da Aeronáutica – Anese, que luta pela reintegração de cerca de 12 mil jovens às funções que desempenharam durante seis anos, aprovados que foram em concurso público para o curso de especialização de soldados da Força Aérea Brasileira.
Tal certame foi levado a público a partir do segundo semestre de 1994 até 2001 pelo Comando da Aeronáutica, tendo o curso, realizado semestralmente sob o título de Cesd, a finalidade de formar soldados com especialização específica para preencher diversos cargos dentro daquela valorosa instituição.
Ocorreu, porém, que esses soldados foram tristemente surpreendidos com a edição do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que os “licenciou” (isto é, demitiu), sob a alegação de que estariam prestando serviço militar oficial.
Ora, a Anese contesta tal alegação, lembrando que:
1º Os editais de convocação para o concurso exigiam, entre outras condições, que os candidatos fossem reservistas. Em outras palavras, que estivessem quites com o serviço militar inicial.
2º O art. 44 do próprio regulamento da Lei do Serviço Militar proíbe o alistamento por duas vezes, estabelecendo que o “brasileiro que se alista duas vezes incorrerá na multa prevista no inciso I do art. 177”.
Em poucas palavras, passados seis anos de serviços prestados à Nação, esses 12 mil jovens viram-se, de repente, tratados como soldados não especializados, não concursados, oriundos do serviço inicial obrigatório, muito embora os diplomas de qualificação que receberam comprovem que os seus portadores formaram-se “soldados de primeira classe especializados”, não oriundos do serviço militar inicial.
Diante do exposto, faço um apelo para os bons. É claro que eu também gostaria que houvesse, neste momento, senso de justiça, sensibilidade humana e espírito público por parte de V. Exªs no sentido de que o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogue o Capítulo V – do tempo de permanência do serviço militar – do referido Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o regulamento do corpo de pessoal graduado da Aeronáutica e dá outras providências”. No que tange ao licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao Cesd – Curso de Especialização de Soldados, estendendo-se essa proibição aos concursos públicos de admissão ao dito Cesd, realizados entre os anos de 1994 e 2001.
Solicito que o meu pronunciamento sobre todos os projetos e sobre a questão da Anese sejam considerados na íntegra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

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